Estão previstos na legislação portuguesa dois tipos de Vistos de Estada Temporária (estadias até 1 ano) relacionados com a saúde: tratamento médico e acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico.
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TRATAMENTO MÉDICO
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Internamento e tratamento ambulatório.
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ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR SUJEITO A TRATAMENTO MÉDICO
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Familiar internado ou sujeito a tratamento ambulatório. |
Caso a finalidade seja a realização de uma consulta ou consultas isoladas, que não façam parte de um plano de tratamento mais alargado, deverá pedir visto(s) Schengen junto do CENTRO COMUM DE VISTOS:
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Informação actualizada em 23/01/2019.

