Os vistos para actividade profissional ou estágio profissional diferem quanto à modalidade contratual, tipo de actividade laboral e duração da actividade, e dividem-se da seguinte forma:
TRABALHO SUBORDINADO
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Trabalho por conta de outrém. |
ACTIVIDADE INDEPENDENTE
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Trabalho por conta própria e prestação de serviços. |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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Ao consumidor final. |
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADORES
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Entre estabelecimentos da mesma empresa ou grupo de empresas. |
ESTÁGIO PROFISSIONAL
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Não-remunerado. |
IMIGRANTES EMPREENDEDORES
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Investidores em Portugal. |
Para o caso de actividade profissional ligada à Investigação Científica, Docência, Actividade Altamente Qualificada ou Religiosos, por favor consulte as ligações abaixo:
| Investigação científica | ||
| Docência | ||
| Actividade altamente qualificada | ||
| Religiosos |
Caso a finalidade seja a participação numa reunião/conferência/seminário ou estabelecer contactos entre a sua entidade empregadora e entidades portuguesas, deverá pedir visto(s) Schengen junto do CENTRO COMUM DE VISTOS
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Informação actualizada em 15/02/2019.





